Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO. Servidor Público. Inclusão da verba "Bonificação por Resultado" na base de cálculo do décimo terceiro salário, férias, terço de férias e licença-prêmio. Cabimento. Verba que, apesar de ostentar natureza eventual, é claramente remuneratória, conforme precedente firmado no PUIL nº. 015, devendo integrar a base de cálculo dos referidos benefícios, que incidem sobre a remuneração global do servidor no período de apuração. Inteligência do artigo 7º, VIII e XVII, da Constituição Federal. Precedentes do Colégio Recursal. IRDR 7 inaplicável à hipótese. Recurso inominado que também pretende a exclusão da bonificação na base de cálculo das "Férias". Tese de que inexiste remuneração denominada "Férias", mas apenas descanso do servidor com percepção da remuneração normal, de modo que o apostilamento seria inexequível e de liquidação nula. Bonificação de caráter remuneratório que deve integrar a base de cálculo das verbas de natureza indenizatória, como férias, terço constitucional, décimo terceiro salário e licença-prêmio em pecúnia. Contestação dos valores é própria da fase de cumprimento de sentença. Sentença suficientemente fundamentada. Recurso não provido, contendo observações sobre os consectários legais diante da vigência da EC 136/2025, mantida, no mais, a sentença tal como lançada.
Recurso não provido, contendo observações sobre os consectários legais diante da vigência da EC 136/2025, mantida, no mais, a sentença tal
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.