Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – INDEFERIMENTO DA INICIAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ART. 485, I, CPC – RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024 – AUSÊNCIA DE PROTESTO DA CDA – REQUISITOS CUMULATIVOS DOS ARTS. 2º E 3º DA RESOLUÇÃO NÃO PREENCHIDOS – INADEQUAÇÃO DA MEDIDA NÃO JUSTIFICADA – INTERPRETAÇÃO DO TEMA 1184 DO STF – RECURSO DESPROVIDO. 1. O ajuizamento da execução fiscal, nos termos da Resolução CNJ nº 547/2024, exige a comprovação cumulativa de tentativa de conciliação ou solução administrativa (art. 2º) e protesto da Certidão de Dívida Ativa – CDA (art. 3º), salvo justificativa concreta de inadequação da medida, a ser analisada pelo juiz no caso concreto. 2. A mera indicação de bem penhorável na inicial não supre a exigência do protesto nem dispensa a necessidade de justificativa individualizada da sua inviabilidade. 3. Na hipótese, o Município apelante não demonstrou a realização do protesto nem justificou adequadamente sua dispensa, revelando ausência de interesse processual, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1184 da repercussão geral (RE 1.355.208). 4. A interpretação sistemática da Resolução nº 547/2024 confirma que o protesto é regra e sua dispensa depende de circunstâncias excepcionais justificadas e aceitas pelo juízo.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.