Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA POR SUPOSTA FRAUDE EM MEDIDOR. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI). AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E PROVA TÉCNICA IDÔNEA. NULIDADE DO TOI. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. PROVIMENTO PARCIAL. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se o CDC, com responsabilidade objetiva do fornecedor e possibilidade de inversão do ônus da prova (arts. 6º, VIII, e 14). O TOI lavrado unilateralmente não possui presunção absoluta de veracidade e exige corroboração por prova técnica idônea. O procedimento administrativo não observou os requisitos da Resolução ANEEL nº 414/2010 (arts. 129 e 130), pois a inspeção ocorreu sem a presença do consumidor, sem notificação prévia e sem garantia de acompanhamento técnico. A ausência de laudo técnico pericial independente e de outros elementos probatórios robustos compromete a validade da imputação de fraude. A irregularidade do procedimento administrativo afasta a legitimidade da cobrança e impõe a nulidade do TOI e a inexigibilidade do débito. A cobrança indevida, desacompanhada de negativação, suspensão do serviço ou circunstâncias excepcionais, não configura dano moral, caracterizando mero dissabor. O êxito do autor quanto ao pedido principal afasta a sucumbência recíproca, impondo à concessionária o ônus integral da sucumbência (art. 86, parágrafo único, do CPC). Recurso parcialmente provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, reformando parcialmente a sentença de primeiro grau
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.