Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. PENSÃO POR MORTE. BENEFICIÁRIA ESTUDANTE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ 21 ANOS. POSSIBILIDADE. REMESSA DESPROVIDA. 1 – O Processo versa sobre uma ação para concessão de pensão previdenciária por morte até os 24 anos de idade promovida pela requerente, em virtude do falecimento do seu genitor, tendo o juiz de primeiro grau julgado parcialmente procedente o pedido, deferindo o pagamento da pensão até os 21 anos de idade. 2- A questão deve ser analisada levando em conta o postulado da dignidade da pessoa humana uma vez que a requerente dependia diretamente do seu genitor para custear as despesas com o seu sustento, além do mais, cumpre trazer à baila a previsão constante no Art. 77, § 2º, II da lei 8.213/91, que revela que o pleito da requerente não destoa da realidade jurídica, razão pela qual deve ser mantida a sentença. 3 – Remessa Desprovida.
ACORDAM os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, conheceu e negou provimento a remessa
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