Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. CONTRATO APRESENTADO. TRANSFERÊNCIA DOS VALORES COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA CUMPRIDO PELO RÉU. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 18 DO TJ/PI. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada em razão de alegada contratação fraudulenta de empréstimo consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a instituição financeira comprovou a regular contratação do empréstimo consignado e a disponibilização dos valores ao consumidor, afastando a alegação de fraude e o dever de indenizar. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição financeira apresenta o contrato de empréstimo consignado, demonstrando a formalização da avença impugnada pela parte autora. Os documentos juntados comprovam a efetiva transferência dos valores contratados, evidenciando a disponibilização do crédito ao consumidor. O réu cumpre o ônus probatório que lhe incumbia, afastando a alegação de inexistência da relação jurídica. A comprovação da contratação e da liberação dos valores afasta a configuração de ato ilícito e, consequentemente, os pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais. Aplica-se ao caso a Súmula nº 18 do TJ/PI, em razão da demonstração da regularidade da contratação bancária. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso improvido. Tese de julgamento: A apresentação do contrato de empréstimo consignado e a comprovação da transferência dos valores ao consumidor demonstram a regularidade da contratação. O cumprimento do ônus da prova pela instituição financeira afasta a alegação de fraude contratual. A inexistência de ato ilícito impede a condenação em repetição de indébito e danos morais. A Súmula nº 18 do TJ/PI aplica-se aos casos em que a instituição financeira comprova a contratação e a disponibilização do crédito. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801634-44.2025.8.18.0131 - Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA - 2ª Turma Recursal - Data 26/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.