Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE PARA TEMPLOS DE QUALQUER CULTO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. MENÇÃO INDEVIDA A EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA E PLURALIDADE RECURSAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Caso em exame: Trata-se de embargos de declaração opostos pela Igreja Batista Alvorada contra acórdão (ID 30002394) que, por unanimidade, negou provimento à apelação do Município de Fortaleza, mantendo sentença que reconheceu a imunidade tributária de IPTU sobre imóveis da embargante. A recorrente aponta erros materiais na redação e omissão quanto à fixação dos honorários sucumbenciais. 2. Questão em discussão: Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de erro material no julgado decorrente de lapsos redacionais que mencionam natureza jurídica e quantidade de recursos diversas da realidade dos autos; e (ii) saber se o acórdão foi omisso quanto à majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC. 3. Razões de decidir: Reconhece-se o erro material no acórdão embargado, uma vez que constou indevidamente tratar-se de "execução hipotecária" e utilizou-se a expressão "das apelações", quando o feito versa sobre ação anulatória e apenas um recurso foi interposto pelo Município. Tais vícios são sanáveis via aclaratórios para adequação formal, sem alteração do resultado. Afasta-se a alegada omissão sobre honorários, pois o acórdão explicitou a majoração da verba para 12% sobre o valor da condenação, em plena observância ao regramento processual civil. 4. Dispositivo: recurso conhecido e acolhido parcialmente, apenas para corrigir erros materiais, sem efeitos infringentes, mantendo-se os demais termos do acórdão. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 150, VI, 'b'; CPC, art. 85, § 11, e art. 1.022, incisos II e III.
acordam os integrantes da 3ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos pela Igreja Batista Alvorada e acolhê-los parcialmente, para corrigir erros materiais no acórdão embargado, sem efeitos infringentes
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Francisco Gladyson Pontes
Composição: Francisco Gladyson Pontes (presidente); Joriza Magalhães Pinheiro; Maria Iracema Martins do Vale; Washington Luis Bezerra de Araújo; Joao Everardo Matos Biermann (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. David Aguiar Costa
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.