Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. MANUTENÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO EM GARANTIA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER PARA MODIFICAR O IMÓVEL. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de manutenção de 50% do valor depositado em juízo como garantia para uma eventual depreciação do imóvel e que deixou de impor ao agravado a obrigação de não realizar modificações no imóvel. O agravante busca a manutenção do depósito e a imposição de restrições às modificações no imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é necessário manter o depósito em juízo para garantir eventuais depreciações em imóvel objeto de desocupação e se o executado deve ser obrigado a não realizar modificações no imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A indenização pelas benfeitorias será realizada mediante avaliação, não sendo suficiente a utilização de fotos antigas para definir o valor. 4. Não há indícios de que o agravado esteja depreciando o imóvel ou tenha intenção de fazê-lo. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. “A manutenção do depósito em juízo não se justifica na ausência de indícios de depreciação do imóvel. 2. A imposição de restrições à realização de modificações no imóvel é desnecessária, tendo em vista a avaliação posterior das benfeitorias.”
Recurso desprovido.
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.