Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE PROSTATECTOMIA RADICAL POR ROBÓTICA PRESCRITA PELO MÉDICO ESPECIALISTA. ASSOCIADO PORTADOR DE CÂNCER DE PRÓSTATA. REEMBOLSO PARCIAL DAS DESPESAS EFETUADAS. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILDIADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Sendo os procedimentos cirúrgicos indicados e com menos riscos ao paciente, portador de câncer de próstata avançado, não pode a seguradora negar cobertura para a técnica robótica prescrita, sob alegação de que esta não se encontra prevista no rol da ANS, restando clara a abusividade quando se trata de procedimentos a serem feitos em caráter de urgência. 2. A jurisprudência predominante no STJ e demais Tribunais Pátrios é no sentido de que para o direito do usuário ao custeio das despesas médico-hospitalares por médico ou hospital não credenciado, e fora da área de abrangência contratada, é necessária a ocorrência de situação de urgência ou emergência, a impossibilidade de utilização da rede credenciada, em razão da necessidade de atendimento célere, ou da indisponibilidade do tratamento ou procedimento nos hospitais locais, situações que se vislumbram comprovadas no caso em exame. 3. Ao contrário do que defende a operadora, uma vez reconhecida a abusividade da recusa de cobertura ora noticiada, entende-se caracterizado o ato ilícito apto a dar ensejo aos abalos extrapatrimoniais alegados pelo associado, na medida em que restou frustrada a sua justa expectativa em ver-se amparado pela operadora de seu plano de saúde, fato que resulta abalo que extrapola o plano do mero dissabor, sendo conduta abusiva e atentatória à boa-fé objetiva, o que se revela suficiente para caracterizar o dever de indenizar, nos termos dos arts. 186 e 927 do CC. 4. Em relação ao quantum indenizatório, considerando a necessidade de que indenizações desta espécie devem ter a dúplice finalidade pedagógica-punitiva, entendo que o montante fixado de R$ 8.000,00 (oito mil reais) revela-se adequado e proporcional às circunstâncias fáticas relatadas no presente feito e em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Apelo conhecido e improvido. 6. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, de acordo com o Parecer Ministerial, conhecer e negar provimento à Apelação Cível
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.