Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – GRAVIDADE DA CONDUTA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PACIENTE REINCIDENTE EM DELITOS PATRIMONIAIS – INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – COM O PARECER, ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I. CASO EM EXAME: 1) Habeas corpus impetrado em favor de Paciente preso em flagrante pela suposta prática de furto qualificado (art. 155, § 4º, I, do Código Penal). A prisão em flagrante foi convertida em preventiva com fundamento nos arts. 310, II, 312 e 313 do CPP, sob alegação de gravidade concreta da conduta, histórico criminal e risco de reiteração delitiva. Requer-se o reconhecimento da ilegalidade da custódia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2) A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os pressupostos e fundamentos autorizadores da prisão preventiva, bem como se seriam suficientes, no caso concreto, medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3) A prisão preventiva encontra amparo no art. 313, I, do CPP, pois o crime imputado possui pena máxima superior a quatro anos, além de haver prova da materialidade e indícios de autoria, configurando o fumus comissi delicti exigido pelo art. 312 do CPP. 4) A gravidade concreta da conduta, em especial a fuga por outros imóveis e mobilização de populares para sua detenção, aliada às anotações na folha criminal do Paciente por delitos de mesma natureza, demonstra risco de reiteração delitiva e necessidade da custódia para garantia da ordem pública. 5) Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas e insuficientes diante das circunstâncias do caso, notadamente pelo histórico de condutas reiteradas e ausência de residência fixa. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6) Com o parecer, ordem conhecida e denegada. Teses de julgamento: a) A prisão preventiva é cabível quando demonstrados, de forma concreta, a gravidade da conduta, o risco de reiteração delitiva e a ausência de endereço fixo, configurando o periculum libertatis exigido pelo art. 312 do CPP. b) Medidas cautelares alternativas são insuficientes quando as circunstâncias do caso revelam incapacidade de proteção à ordem pública e risco à aplicação da lei penal. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 310, II; 312; 313, I; 319. CP, art. 155, § 8º. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC nº 134.898/GO, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 7/12/2020, DJe 18/12/2020. TJMS, Habeas Corpus Criminal n. 1400036-76.2025.8.12.0000, 1ª Câmara Criminal, Rel. Desª Elizabete Anache, j. 10/02/2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.