Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DELINEADOS NO ARTIGO 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração manejados contra acórdão que desproveu a apelação interposta pelas embargantes. II. TEMA EM DEBATE2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Os embargos de declaração não são a via processual adequada para reexame da decisão já proferida. Seu escopo limita-se a sanar omissão, contradição ou obscuridade no julgado.3.2. Ainda que os embargos de declaração objetivem o prequestionamento de matéria recursal, sua viabilidade jurídica se submete à existência de obscuridade, contradição ou omissão.3.3. Inexistindo vícios que justifiquem o acolhimento dos embargos de declaração, impõe-se a sua rejeição. IV. DISPOSITIVO E TESE4. Embargos de declaração conhecidos mas desprovidos.Tese de Julgamento: “O recurso de embargos de declaração deve circunscrever-se à correção de omissão, contradição ou obscuridade no julgado, não sendo meio hábil para reexame da matéria.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás APELAÇÃO CÍVEL (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Nº : 6025424-09.2024.8.09.0087 COMARCA : ITUMBIARA EMBARGANTE : ELISABETE GUEDES DA SILVA e OUTRO EMBARGADO : GABRIELLA DOS SANTOS SILVA
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, conhecer do recurso mas negar-lhe provimento
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.