Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - SJ/SP, o suscitado, para processar a execução do interessado, sendo-lhe facultada a expedição de carta precatória ao Juízo do domicílio do apenado para fins de fiscalização e acompanhamento da execução. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de outubro de 2024. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP) Relator Documento eletrônico VDA43891340 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO Assinado em: 11/10/2024 11:00:00 Código de Controle do Documento: 128b7e36-827b-4c6d-9b11-692fe0c1e40d
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