Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EM JULGAMENTO VIRTUAL. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. ACÓRDÃO ANULADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A contra acórdão da 4ª Câmara Cível, que dera provimento à apelação da parte adversa, Rafaela Norberto Silva, nos autos de ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência, originária da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba. A embargante alega omissão quanto ao seu pedido tempestivo de sustentação oral em sessão presencial, não observado no julgamento virtual, ocasionando cerceamento de defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a não observância do pedido de sustentação oral em julgamento virtual configura omissão ensejadora de nulidade do acórdão proferido sem o devido respeito ao contraditório e à ampla defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR O artigo 1.022 do Código de Processo Civil autoriza a oposição de embargos de declaração quando a decisão judicial apresentar omissão, erro material, obscuridade ou contradição. A sustentação oral é prerrogativa legal das partes, sendo assegurado o direito de requerê-la em julgamento presencial ou por videoconferência, nos termos do CPC e das normas regimentais. Constatada a existência de requerimento tempestivo para sustentação oral, não atendido no julgamento virtual, configura-se vício de omissão apto a anular o acórdão, em respeito ao devido processo legal e ao direito de defesa da parte. O acolhimento dos embargos se impõe, com a consequente declaração de insubsistência do acórdão embargado e a determinação de novo julgamento, garantindo-se a oportunidade de sustentação oral. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração acolhidos. Tese de julgamento: A não observância de pedido tempestivo de sustentação oral em julgamento virtual configura omissão apta a ensejar a anulação do acórdão, por violação ao contraditório e à ampla defesa. Deve ser garantida à parte a oportunidade de realizar sustentação oral em sessão presencial ou por videoconferência, quando regularmente requerida. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.