Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) – RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR E DETERMINOU A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM 40% - REQUISITOS AUSENTES - NÃO COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL PREVISTO NO DECRETO 11.150/2022 – DESCONTOS QUE NÃO ULTRAPASSAM OS PERCENTUAIS DO DECRETO ESTADUAL N. 12.796/2009 – LIMINAR REVOGADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A Lei nº 14.181/2021 introduziu no CDC mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento, assegurando ao consumidor pessoa natural o direito ao mínimo existencial e à preservação de sua dignidade. Demonstrado que os descontos relativos a contratos de empréstimo não comprometem o mínimo existencial definido na lei, não há razões para limitar tais descontos. Além disso, nos termos da Lei Estadual 1.102/90, o servidor pode comprometer parte de sua renda para pagamento de contratos mediante desconto em folha de pagamento, de modo que, respeitados os percentuais definidos no Decreto Estadual n. 12.796/2009, não há razões para determinar a suspensão destes descontos. Não estando demonstrados a probabilidade do direito e o risco de dano, deve ser revogada a decisão singular que deferiu o pedido liminar.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.