Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. ALEGAÇÃO DE FALHA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta por uma empresa de saneamento em face de sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e moral, decorrentes de supostas interrupções no fornecimento de energia elétrica pela distribuidora. A apelante busca a reforma da sentença para julgar totalmente procedente o pedido inicial, alegando que o conjunto probatório demonstra as interrupções, o impacto na operação e a quantificação dos prejuízos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o conjunto probatório apresentado pela apelante é suficiente para comprovar os danos materiais alegados e o nexo de causalidade entre a conduta da apelada e os referidos danos, apto a ensejar a reforma da sentença de improcedência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte autora, ora apelante, não produziu prova suficiente dos fatos constitutivos do seu direito, em conformidade com o art. 373, I, do Código de Processo Civil. 4. O orçamento principal apresentado para embasar o dano material carece de precisão quanto à data da queima do equipamento, e a nota fiscal a ele vinculada é anterior ao período em que a suposta falha na prestação de serviço teve início. 5. Inexiste comprovação nos autos de que os gastos referentes a outras notas fiscais, datadas dentro do período de supostas falhas, tenham sido efetivamente provocados por problemas no fornecimento de energia elétrica. 6. A responsabilidade civil objetiva da concessionária de serviço público, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, exige a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, o que não foi comprovado no caso concreto. 7. A mera alegação de fatos, desacompanhada de prova idônea que demonstre o nexo causal, não é suficiente para configurar a responsabilidade civil da prestadora de serviço. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação conhecida e desprovida. Tese de julgamento: "1. A ausência de prova do nexo de causalidade entre as alegadas falhas no serviço de fornecimento de energia elétrica e os danos materiais inviabiliza o reconhecimento da responsabilidade da concessionária. 2. A responsabilidade civil objetiva da concessionária de serviço público, embora prescinda da culpa, exige a comprovação do dano e do nexo de causalidade. 3. O ônus da prova do fato constitutivo do direito recai sobre a parte autora, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CPC, art. 85, § 2º; CPC, art. 85, § 11; CPC, art. 373, I; CPC, art. 487, I. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5102708-52.2020.8.09.0087, Rel. Des(a). DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE, 7ª Câmara Cível, julgado em 08/03/2024, DJe de 08/03/2024.
ACORDAM, os componentes da Quarta Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, EM CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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