Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 69/STF. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FALTA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, cabe à parte agravante, na petição de agravo interno, refutar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. 2. O pronunciamento questionado conheceu em parte do apelo nobre e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, considerada a ausência de violação das disposições dos arts. 489 e 1.022 do CPC, a falta de prequestionamento e a inviabilidade de interpretar, em recurso especial, tese definida pela Suprema Corte. 3. A parte interessada limitou-se a reiterar as razões lançadas no recurso especial, sem discorrer sobre os fundamentos da decisão agravada. 4. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.". 5. Agravo interno não conhecido.
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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