Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SEGURO DE VIDA. EXIBIÇÃO DE APÓLICE. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. DOCUMENTO APRESENTADO INSUFICIENTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. É cabível apelação contra sentença que julga o mérito de ação cautelar autônoma, não se tratando de decisão interlocutória. 2. A recusa ou apresentação incompleta do documento expressamente requerido na exibição de documentos autoriza a aplicação da presunção de veracidade dos fatos, conforme art. 400, inc. I, do CPC. 3. O certificado de seguro apresentado pela requerida, por ser genérico, incompleto e contraditório, não substitui a apólice solicitada, revelando-se inidôneo ao cumprimento da ordem judicial. 4. A parte que deu causa ao ajuizamento da demanda deve arcar com os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC. 5. Desprovido o recurso, impõe-se a majoração dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS MAJORADOS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.