Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita, determinando o recolhimento do preparo recursal sob pena de deserção. O agravante alegou hipossuficiência, apresentando declaração, carteira de trabalho e extratos bancários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante comprovou, de forma satisfatória, a sua hipossuficiência para fins de concessão da assistência judiciária gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravante não comprovou sua alegada insuficiência financeira de forma satisfatória. A simples declaração de pobreza, acompanhada de documentos insuficientes, não é suficiente para o deferimento da gratuidade da justiça. 4. A jurisprudência exige a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas processuais, o que não ocorreu no caso em análise. O agravante não apresentou comprovação de renda e de despesas mensais, apesar de intimado para tanto. "1. A concessão da assistência judiciária gratuita exige a comprovação da hipossuficiência financeira. 2. A mera apresentação de declaração de pobreza, sem comprovação documental robusta da insuficiência de recursos, não garante o deferimento do benefício." Dispositivos relevantes citados: Lei Processual Civil, art. 99, § 7º; CF/1988, art. 5º, LXXIV. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Apelação Cível 5410943-15.2020.8.09.0125, Rel. Des. Jeova Sardinha de Moraes, 6ª Câmara Cível, j. 16/10/2023. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. A decisão recorrida é mantida.
acordam os componentes da Terceira Turma Julgadora da Décima Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo interno, mas lhe negar provimento
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.