Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARREMATAÇÃO. ATRASO NO PAGAMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. VALIDADE DA INTIMAÇÃO. SUPOSTA OFENSA AO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e suficiente para dar suporte às suas conclusões, inexistindo desrespeito ao dever judicial de se fundamentar as decisões judiciais, existindo mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável. 2. Nas razões do agravo interno, a parte agravante não desenvolve argumentação concreta no intuito de afastar a aplicação do óbice da Súmula n. 284 do STF, já que não ataca o fundamento de que as razões do apelo nobre estão dissociadas do acórdão recorrido, bem como não demonstra de que maneira os fundamentos contidos no acórdão proferido pela Corte de origem foram devidamente impugnados no recurso especial. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.