Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO ÂMBITO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA DE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM CONTRATAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO, COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 35 DO TJPI. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS OU DISTINÇÃO RELEVANTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A ausência de comprovação da contratação expressa e válida da anuidade de cartão de crédito autoriza a declaração de inexigibilidade da cobrança, bem como a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC e da Súmula 35 do TJPI. A decisão monocrática que nega provimento ao recurso com base em súmula do Tribunal é legítima e encontra amparo no art. 932, IV, “a”, do CPC. O Agravante não trouxe argumentos ou provas capazes de afastar os fundamentos da decisão recorrida, tampouco demonstrou a existência de controvérsia fática ou jurídica que justifique revisão do julgado. Conforme o entendimento do STJ (Tema 1.306), é válida a técnica da fundamentação per relationem, especialmente quando não há inovação recursal apta a modificar o julgamento anterior. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0805429-48.2022.8.18.0039 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 17/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.