Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A ausência de indicação do permissivo constitucional que autoriza a interposição do recurso especial torna sua fundamentação deficiente, a atrair a incidência do verbete nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal." (AgRg no AREsp 165022 / SP, RELATOR Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA DATA DO JULGAMENTO 27/08/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJe 03/09/2013). 2. Na hipótese, a leitura do recurso especial interposto evidencia que a defesa deixou de indicar, de modo expresso, o permissivo constitucional autorizador do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. O Tribunal de origem concluiu pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do acusado pelo crime de homicídio culposo na condução de veículo automotor. Assim, para entender-se pela absolvição do réu , seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência, conforme cediço, incabível em recurso especial, a teor do que estabelecido na Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental desprovido.
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