Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPETRAÇÃO HABEAS CORPUS CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o , impetrado contra acórdão do Tribunal de origem já transitado em habeas corpus julgado. 2. O agravante pleiteia a absolvição do paciente e, subsidiariamente, a alteração do regime inicial de cumprimento para o aberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de no Superior Tribunal de Justiça contra acórdão transitado em habeas corpus julgado, como substitutivo de revisão criminal. 4. Outra questão é saber se há possibilidade de concessão de habeas corpus para absolver o paciente ou alterar o regime inicial de cumprimento para o aberto, diante do trânsito em julgado da decisão condenatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas contra acórdão transitado em julgado, sendo cabível, apenas, em tais casos, o corpus ajuizamento de revisão criminal no Tribunal de origem, nos termos do do art. 621 CPP. Precedentes. 6. A decisão agravada não apresenta teratologia ou coação ilegal que justifique a concessão da ordem de especialmente quando não há habeas corpus, indicação de incidência de alguma das hipóteses previstas no do Código de art. 621 Processo Penal. IV. Agravo regimental não provido.
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