Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de julho de 2022. MINISTRO JORGE MUSSI Documento eletrônico VDA33161136 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Vice-Presidente do STJ Assinado em: 28/07/2022 10:56:09 Código de Controle do Documento: 9149e5b3-3392-43ba-905f-9b8ba8af9d0e Vice-Presidente, no exercício da Presidência Documento eletrônico VDA33161136 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Vice-Presidente do STJ Assinado em: 28/07/2022 10:56:09 Código de Controle do Documento: 9149e5b3-3392-43ba-905f-9b8ba8af9d0e
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