Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
Apelação Cível. Processo Civil. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais. Empréstimo Consignado. Alegação de Não Contratação. Validade do Pacto. Depósito do Valor em Favor do Contratante. Manter Sentença. Apelação Conhecida e Desprovida. DECISÃO (ACÓRDÃO) Em julgamento estendido, por maioria de votos, a Quarta Câmara de Direito Privado conheceu e negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator Antônio José Vieira Filho, acompanhado da Juíza Relatora Substituta Dra. Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos, da Desembargadora Oriana Gomes e do Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho, contra o voto divergente do Desembargador Tyrone José Silva, que conheceu e deu provimento ao apelo. Participaram do julgamento, além do signatário, o Desembargador Tyrone José Silva e a Desembargadora Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos. Data do sistema. (Documento assinado eletronicamente) Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos, da Desembargadora Oriana Gomes e do Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho, contra o voto divergente do Desembargador Tyrone José Silva, que conheceu e deu provimento ao apelo
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.