Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. PRETENSÃO DO IMPETRANTE, DIAGNOSTICADO COM LINFOMA DE HODGKIN (CID C81.1), AO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO PEMBROLIZUMABE 152 MG. Sentença concessiva da segurança. Insurgência da FESP. Cabimento. Preliminar de nulidade afastada. Realização de consulta ao NAT-Jus, com emissão de parecer técnico favorável ao tratamento, não se verificando julgamento fundamentado exclusivamente em relatório médico particular. Aplicação dos Temas nº 6 e nº 1.234 e das Súmulas Vinculantes nº 60 e nº 61 do Supremo Tribunal Federal. Requisitos cumulativos obrigatórios para a dispensação judicial de medicamento não incorporado ao SUS. Impetrante que demonstrou a negativa administrativa, o registro do fármaco na ANVISA, a imprescindibilidade clínica do tratamento e a existência de respaldo técnico-científico, corroborado por Nota Técnica favorável do NAT-Jus, fundada em evidências científicas de alto nível. Ausência, contudo, de demonstração do requisito previsto na alínea "b" do item 2 do Tema nº 6 do STF, consistente na ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela CONITEC, na ausência de pedido de incorporação ou na mora em sua apreciação. Ônus probatório que incumbia ao impetrante. Ausência de direito líquido e certo. Desnecessidade de nova anulação da sentença, diante da suficiência da instrução para julgamento da controvérsia. Sentença reformada para denegar a segurança e revogar a medida liminar anteriormente concedida. Recurso de apelação e reexame necessário providos.
Recurso de apelação e reexame necessário providos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Flora Maria Nesi Tossi Silva
Composição: Flora Maria Nesi Tossi Silva (presidente); Dimas Borelli Thomaz Júnior; Djalma Rubens Lofrano Filho; Maria Isabel Caponero Cogan; Ricardo Mair Anafe; Julio Cesar Spoladore Dominguez (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Desembargador Djalma Rubens Lofrano Filho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.