Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
I. Caso em exame Apelação interposta por Creusa Torres Eloy da Silva contra sentença que declarou a nulidade de descontos indevidos realizados pela ABAMSP - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo ao Servidor Público e determinou a restituição simples dos valores cobrados indevidamente, rejeitando o pedido de indenização por danos morais e de repetição do indébito em dobro. Discute-se a configuração de dano moral em razão dos descontos indevidos e a aplicabilidade da repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único; Código Civil, arts. 186 e 927; Código de Processo Civil, arts. 85, § 11º, e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 43 e 54; TJMS, Apelação Cível n. 0808179-89.2020.8.12.0029; TJMS, Apelação Cível n. 0815387-11.2020.8.12.0002; TJMS, Apelação Cível n. 0803910-49.2024.8.12.0002.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.