Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO RECORRIDA REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por segurada de plano de saúde que, após cirurgia bariátrica e perda massiva de peso, necessita de procedimentos cirúrgicos reparadores devido a excesso de pele e comorbidades físicas e psicológicas. A Decisão recorrida indeferiu o pedido de Tutela de Urgência para a realização dessas cirurgias, sob o fundamento de serem eletivas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da Tutela de Urgência para compelir o plano de saúde a autorizar e custear cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica; (ii) averiguar se tais procedimentos possuem caráter estético ou reparador/funcional; e (iii) analisar a abusividade da recusa de cobertura pelo plano de saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano estão demonstrados por vasta documentação médica e psicológica que atesta a natureza reparadora e funcional dos procedimentos pleiteados, visando corrigir deformidades graves e mitigar comorbidades físicas e psíquicas decorrentes da perda de peso pós-bariátrica. 4. As cirurgias plásticas destinadas a eliminar sequelas de cirurgia bariátrica não possuem finalidade meramente estética, mas sim reparadora e funcional, constituindo um desdobramento do tratamento da obesidade. 5. A recusa de cobertura, sob o argumento de que os procedimentos não constam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é abusiva, pois o referido rol é meramente exemplificativo, conforme Lei nº 14.454/2022. 6. O perigo da demora é manifesto diante da manutenção do quadro clínico da Agravante, com o agravamento contínuo das comorbidades físicas e psíquicas, o que pode gerar danos de difícil ou impossível reparação. 7. O parecer do Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NATJUS), embora subsídio técnico, não vincula o julgador, e o conceito de urgência abrange situações de grave prejuízo à saúde e qualidade de vida. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Tese de julgamento: "1. As cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica não possuem caráter estético, sendo parte integrante e funcional do tratamento da obesidade mórbida. 2. A recusa de cobertura, com base na não inclusão no rol da ANS, é abusiva, dado o caráter exemplificativo da lista. 3. O perigo de dano é evidente pela persistência de comorbidades físicas e psicológicas decorrentes da demora na realização dos procedimentos reparadores". Dispositivos citados: CPC, art. 300; L. nº 14.454/2022. Julgados relevantes citados: Superior Tribunal de Justiça, Tema 1.069 (Recursos Repetitivos). AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5848232-71.2025.8.09.0017 COMARCA DE BELA VISTA DE GOIÁS AGRAVANTE: ADRIELE RODRIGUES VARGAS AGRAVADO: IPASGO SAÚDE RELATOR: DENIVAL FRANCISCO DA SILVA Juiz Substituto em 2º Grau
ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO e DAR-LHE PROVIMENTO
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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