Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO FUNDADA EM SUPOSTA EVASÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO REGULAR. ERRO DE ENDEREÇO NA DENÚNCIA E FALHA NA EXPEDIÇÃO DE MANDADO. RELAXAMENTO SUPERVENIENTE DA PRISÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. I. Caso em exame ¹ Habeas corpus impetrado em favor de réu preso preventivamente sob a imputação de estelionato majorado, cuja custódia foi decretada por suposta evasão em virtude do não comparecimento à audiência de instrução, embora não tivesse sido citado ou intimado, em razão de equívoco na indicação do endereço e erro procedimental da secretaria judicial. ² Após a impetração, o juízo de origem reconheceu a ilegalidade da custódia, relaxando a prisão preventiva e expedindo alvará de soltura em favor do II. Questão em discussão ¹ Determinar se, diante do relaxamento superveniente da prisão preventiva, subsiste o objeto da presente ação constitucional. III. Razões de decidir ¹ O relaxamento da prisão preventiva pelo juízo processante afasta a coação ilegal apontada, não remanescendo qualquer constrangimento à liberdade de locomoção do paciente. ² O art. 659 do Código de Processo Penal impõe o reconhecimento da perda do objeto sempre que cessar a coação ilegal. IV. Dispositivo e tese Ordem prejudicada por perda superveniente do objeto. Tese de julgamento: “Cessada a coação ilegal pela revogação ou relaxamento da prisão preventiva no juízo de origem, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto do habeas corpus.”
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por votação unânime e de acordo com o parecer da PGJ, em julgar prejudicada a ordem
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.