Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ESTADO DE MISERABILIDADE. TERMO INICIAL. DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravo interno não trouxe argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, limitando-se a reiterar as teses já veiculadas no especial. 2. A Corte de origem, após análise dos elementos informativos dos autos, estabelecera o termo inicial do benefício em 18/10/2018, data em que a parte agravante demonstrou o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício assistencial. 3. Assim, a adoção de entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não de valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial. Inteligência da Súmula 7 do STJ: a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. 4. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
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O STJ AREsp 1.910.171 é citado por 7 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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