Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. PROVA PERICIAL REALIZADA EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. LAUDO PERICIAL HOMOLOGADO PELO JUÍZO SINGULAR. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. Para que o juiz determine a realização de nova perícia, é necessário que a matéria não esteja suficientemente esclarecida, não podendo a parte impor a produção de um novo exame pericial apenas porque a primeira lhe foi desfavorável, mormente no caso em que a perícia foi realizada com respostas do perito às impugnações apresentadas pelas partes.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 5097639-74.2025.8.09.0051COMARCA: GOIÂNIA3ª CÂMARA ([email protected])AGRAVANTES: WILSON ANTÔNIO BORGES E OUTRASAGRAVADO: ENGECAP ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA.RELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. PROVA PERICIAL REALIZADA EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. LAUDO PERICIAL HOMOLOGADO PELO JUÍZO SINGULAR. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. Para que o juiz determine a realização de nova perícia, é necessário que a matéria não esteja suficientemente esclarecida, não podendo a parte impor a produção de um novo exame pericial apenas porque a primeira lhe foi desfavorável, mormente no caso em que a perícia foi realizada com respostas do perito às impugnações apresentadas pelas partes.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
ACORDAM os integrantes da 3ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento para desprovê-lo
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.