Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS EM CONFORMIDADE COM PAR METROS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. São cabíveis Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial, para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, e para corrigir erro material (art. 1.022 do Código de Processo Civil – CPC). 2. Na hipótese dos autos, os honorários sucumbenciais foram corretamente arbitrados em consonância com a legislação, já que o valor da causa, a saber, R$ 30.528,38 (trinta mil, quinhentos e vinte e oito reais, trinta e oito centavos) atualizado monetariamente até 30/06/2023 (data da sentença) torna-se R$ 33.808,44 (trinta e três mil, oitocentos e oito reais e quarenta e quatro centavos), não podendo ser considerado ínfimo, a demandar uma atribuição equitativa ou segundo a tabela da OAB. 3. Nessa perspectiva, não há reparos a serem feitos na parte dispositiva do acórdão embargado, notadamente no que se refere à base de cálculo dos honorários advocatícios, devendo ser mantida a majoração dos honorários nos mesmos termos. 4. Embargos conhecidos e acolhidos.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em acolher os embargos de declaração
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.