Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE – TUTELA DE EVIDÊNCIA – REQUISITOS PREENCHIDOS – PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ACOLHIDO – INEQUÍVOCO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR PARTE DOS REQUERIDOS, PROMISSÁRIOS COMPRADORES – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE PERDURA HÁ MAIS DE ANOS – INEXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO VERBAL – NOVAÇÃO NÃO SE PRESUME E DEVE SER INEQUÍVOCA – AUSÊNCIA DE ÂNIMO DE NOVAR POR PARTE DO AUTOR – CONDUTAS TEMERÁRIAS PRATICADAS PELOS REQUERIDOS E SEM AUTORIZAÇÃO POR PARTE DO AUTOR, PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL – TUTELA DEFERIDA PARA REINTEGRAR O AUTOR NA POSSE DO IMÓVEL – DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. No caso, considerando que: i) o inadimplemento contratual é claro e incontroverso, tendo se iniciado poucos meses após a celebração do contrato e persistindo até o presente momento; ii) o contrato prevê expressamente que o não pagamento de qualquer parcela nas datas estipuladas implicará o vencimento antecipado das parcelas restantes, facultando ao vendedor a rescisão do contrato; iii) o promitente vendedor objetiva a rescisão contratual em razão do inadimplemento inequívoco por parte dos compradores; iv) os agravados/requeridos realizaram reformas e alterações no imóvel sem autorização do vendedor/agravante; v) os agravados/requeridos tentaram ou estão tentando alienar o imóvel sem a devida autorização do vendedor, conforme demonstrou a placa de venda afixada na frente do imóvel; vi) o autor, temendo a alienação judicial do imóvel em leilão e a consequente consolidação da propriedade, viu-se obrigado a renegociar o financiamento e vem efetuando os pagamentos das prestações, embora não possa usufruir do bem e não recebe nenhuma contraprestação por parte dos requeridos; diante de tais circunstâncias, entendo ser o caso de reintegrar o autor na posse do imóvel, uma vez demonstrados os requisitos para a concessão da tutela de evidência.
RTE DO AUTOR, PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL – TUTELA DEFERIDA PARA REINTEGRAR O AUTOR NA POSSE DO IMÓVEL – DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.