Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
Direito Penal. Apelação Criminal. Estelionato. Recurso Defensivo Desprovido E Recurso Ministerial Provido. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público e por Allyson Fernando de Araújo Almeida contra sentença que condenou o réu por estelionato, com pena de 1 ano de reclusão, substituída por multa. O Ministério Público busca a condenação nos termos da denúncia, enquanto a defesa pleiteia a anulação do feito para proposta de Acordo de Não Persecução Penal ou, no mérito, a absolvição por falta de prova. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de anulação do feito para proposta de Acordo de Não Persecução Penal e (ii) a suficiência de prova para a condenação por estelionato qualificado. III. Razões de Decidir 3. O Acordo de Não Persecução Penal não é aplicável após a sentença condenatória, conforme entendimento do STJ e da jurisprudência local. 4. A materialidade e autoria do crime de estelionato foram comprovadas por documentos e depoimentos, com a vítima sendo induzida a erro por meio eletrônico, caracterizando a qualificadora de fraude eletrônica e a prática contra idoso. 5. Pena fixada em 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, com base na gravidade do delito e nas circunstâncias qualificadoras. O regime inicial de cumprimento da pena foi estabelecido como semiaberto, considerando a primariedade do réu e a extensão da pena aplicada. 6. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou multa foi considerada inviável, dado o montante da pena IV. Dispositivo: 7. Recurso defensivo desprovido e recurso ministerial provido, para condenar Allyson Fernando de Araújo Almeida como incurso no art. 171, §§ 2º-A e 4º, do Código Penal às penas de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa
Recurso defensivo desprovido e recurso ministerial provido, para condenar Allyson Fernando de Araújo Almeida como incurso no art. 171, §§ 2º-A e 4º, do Código Penal às penas de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa
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9ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Silmar Fernandes
Composição: Silmar Fernandes (presidente); Alcides Malossi Junior; Ana Lucia Fernandes Queiroga; Antonio Sérgio Coelho de Oliveira; Cesar Augusto Andrade De Castro; Roberto Grassi Neto; Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Ana Lucia Fernandes Queiroga · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.