Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. TELAS SISTÊMICAS UNILATERAIS. DÍVIDA INEXISTENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. SÚMULA Nº 385 DO STJ. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. INSCRIÇÕES ANTERIORES QUESTIONADAS JUDICIALMENTE. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. 1. É ônus da instituição financeira provar a existência de contratação que justifique a cobrança, não sendo suficientes telas internas do sistema sem a assinatura do consumidor ou prova de adesão eletrônica segura. 2. Declarada a inexistência do débito, a inscrição em cadastros de inadimplentes torna-se ato ilícito passível de reparação. 3. A aplicação da Súmula nº 385 do STJ é afastada quando o autor demonstra que os registros anteriores estão sendo discutidos em juízo, restando configurado o dano moral presumido (in re ipsa). 4. O valor de R$ 10.000,00 atende aos critérios de razoabilidade, proporcionalidade e caráter pedagógico da medida. 5. Inversão do ônus sucumbencial em favor do autor. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO ao recurso do réu e DAR PROVIMENTO ao recurso do autor
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.