Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS CLARAMENTE ENFRENTADAS. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO SUFICIENTE PARA MANTER O INDEFERIMENTO DA TUTELA. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO NÃO ACOLHIDO. O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC. Inexiste omissão ou contradição quando o acórdão embargado examina de forma clara e fundamentada a ausência de probabilidade do direito, assentando que a alegação de vício no procedimento de intimação requer dilação probatória. A ausência do requisito cumulativo da probabilidade do direito é suficiente para o indeferimento da tutela de urgência, sendo desnecessária a análise do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.