Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROCEDÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL QUE SOMENTE PASSA A CORRER APÓS O PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUESTIONADO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. VALOR FIXADO PELO JUÍZO RECORRIDO QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DA CONTAGEM DOS JUROS DE MORA. VIABILIDADE. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA N.º 54 DO STJ). PLEITO DE AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO DE VALORES. PROCEDÊNCIA. RECEBIMENTO DOS VALORES DO EMPRÉSTIMO PELA APELANTE QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1) Não há falar em incidência da prescrição quinquenal de que trata o art. 27 do CDC no que diz respeito às parcelas que já se venceram fora desse período quando o termo inicial do prazo prescricional para em matéria dessa natureza é a data do último desconto. Precedentes do STJ. 2) Tendo em vista que a matéria controvertida trata de responsabilidade extracontratual, deve incidir o enunciado da Súmula n.º 54 do STJ, para que os juros de mora, tanto no que diz respeito ao dano material como no que se relaciona ao dano moral, sejam contados desde a data do evento danoso. 3) A compensação de valores no caso concreto se mostra indevida, já que não houve comprovação de repasse da qualquer valor do empréstimo questionado à Apelante, de modo a ensejar a necessidade de devolução dessa quantia. 4) Considero que a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) é adequada para a reparação do dano moral perpetrado pela parte Apelada, na extensão do sofrimento experimentado pela vítima, sendo razoável e proporcional às circunstâncias do caso concreto, não enseja enriquecimento ilícito de qualquer das partes, bem como cumpre o caráter pedagógico da indenização por dano moral, razão pela qual a sentença deve ser mantida neste aspecto. 5) Recurso de apelação conhecido e provido em parte.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO
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