Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CRIMINAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de João Carlos da Silva buscando progressão de regime. A progressão não foi concedida devido à exigência de exame criminológico, que ainda não foi realizado, apesar do cumprimento do lapso temporal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há constrangimento ilegal devido ao atraso na realização do exame criminológico necessário para progressão de regime. III. Razões de Decidir 3. A exigência do exame criminológico é justificada pela necessidade de verificar o requisito subjetivo para progressão de regime, conforme art. 112, § 1º, da Lei de Execução Penal, e pela Lei nº 14.843/2024. 4. Habeas corpus não é a via adequada para discutir indeferimento de benefícios na execução penal, existindo recurso específico para tal, conforme art. 197 da Lei de Execução Penal. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A exigência do exame criminológico é justificada pela necessidade de avaliação criteriosa para progressão de regime. 2. O atraso na realização do exame não configura constrangimento ilegal, dada a necessidade de avaliação criteriosa para progressão de regime.
Ordem denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.