Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ERRO ESCUSÁVEL. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTO DE PREPARO RECURSAL. ENDEREÇAMENTO EQUIVOCADO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO. ERRO MATERIAL NA IDENTIFICAÇÃO DA PARTE. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ PROCESSUAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DESERÇÃO AFASTADA. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração, instrumento processual voltado à concretização do princípio da justiça e da segurança jurídica, visam sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial, sendo inadmissíveis para rediscutir o mérito da causa. 2. O princípio da boa-fé processual, consagrado no art. 5º do Código de Processo Civil de 2015, impõe às partes e ao juiz o dever de agir com lealdade e colaboração para que o processo atinja sua finalidade, qual seja, a solução justa e célere da lide. 3. A jurisprudência pátria admite a relativização da preclusão e da deserção quando verificada a ocorrência de erro escusável, como no caso de intimação irregular ou ausência de publicação que impossibilite o exercício do direito de defesa. 4. No caso em apreço, a intimação para complementação do preparo recursal, endereçada equivocadamente, em conjunto com a ausência de publicação do despacho e da certidão, configuram erro escusável apto a justificar a falha na comprovação do preparo no prazo legal. 5. A comprovação do pagamento do preparo dentro do prazo legal, ainda que após a interposição do recurso, afasta a deserção, mormente quando a parte demonstra que a irregularidade decorreu de erro escusável. 6. A incorreção na identificação da embargante, ainda que não seja o ponto central da controvérsia, corrobora a tese de falha na comunicação processual, o que reforça a necessidade de assegurar à recorrente o direito ao duplo grau de jurisdição. 7. Diante do exposto, acolhem-se os presentes embargos de declaração, com efeitos infringentes, para afastar a deserção do recurso de apelação interposto pela embargante AMERICA VEÍCULOS LTDA, anular o acórdão e determinar o seu regular processamento.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru-PE em ACOLHER os presentes embargos de declaração, com efeitos infringentes, para AFASTAR A DESERÇÃO do recurso de apelação interposto por AMERICA VEÍCULOS LTDA, anular o acórdão e determinar o seu regular processamento
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.