Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EXCLUSÃO DE NOME DO SCR/SISBACEN. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que deu parcial provimento à apelação da consumidora, determinando a exclusão do seu nome do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR). A embargante aponta omissão sob o argumento de que não possui legitimidade técnica para excluir os registros do referido sistema, requerendo que o cumprimento da obrigação de fazer seja direcionado mediante ofício ao Banco Central. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado foi omisso quanto à análise da suposta impossibilidade técnica e material da instituição financeira de excluir os apontamentos do SCR. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão enfrentou de forma clara e exaustiva a matéria, não padecendo de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022), uma vez que assentou expressamente o dever da instituição financeira de efetivar a correção ou exclusão das informações que insere no sistema. 5. A responsabilidade pelas informações enviadas ao SCR é da própria instituição financeira que o alimenta, nos termos do art. 11 da Resolução CMN n.º 4.571/2017 e do art. 43, § 2.º, do Código de Defesa do Consumidor. 6. A alegação de impossibilidade material de cumprimento restou esvaziada e superada pelos próprios atos da embargante, que colacionou aos autos documentação demonstrando ter procedido ao registro da decisão e à atualização do histórico para “em dia”, comprovando dispor dos meios técnicos para retificar ou excluir os dados. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CDC, art. 43, § 2º; Resolução CMN n.º 4.571/2017, art. 11.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e REJEITAR os Embargos de Declaração
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.