Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA – PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADAS – MÉRITO – CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO – RMC – CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA – DÉBITO MENSAL DO VALOR MÍNIMO DA FATURA AUTORIZADO PELA AUTORA – AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE – PROVA DA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO – PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO BANCO NÃO CONFIGURADA – DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE – RECURSO DESPROVIDO. I – O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele indeferir aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias, quando o acervo probatório dos autos é suficiente para formar o seu convencimento a respeito da questão. Em consequência, mostrando-se desnecessária a expedição de ofício ao INSS, sendo certo que os demais elementos probatórios são hábeis a garantir a correta e justa análise do mérito, inexiste cerceamento de defesa. II – Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando a recorrente combate os fundamentos da sentença, a propiciar defesa por parte do recorrido. III – No caso, as provas produzidas pelo réu demonstram que as cláusulas do contrato foram redigidas com destaque, na forma do § 4º do art. 54 da legislação consumerista, o que torna indene de dúvidas a adesão da autora à cartão de crédito consignado e autorização para desconto em folha de pagamento. IV – A autora não só anuiu com os termos do contrato firmado, mas também utilizou o cartão de crédito, realizando saques. Logo, não é possível falar em prática de ato ilícito pelo banco ao efetuar os descontos mensais em benefício previdenciário da consumidora, tampouco de nulidade do referido instrumento contratual, inexistindo direito a ser reparada por danos materiais e morais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.