Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RE Nº 855.178/SE – POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO AO ENTE FEDERADO QUE EVENTUALMENTE SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO DECORRENTE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL – INCLUSÃO DA UNIÃO – DESNECESSIDADE – CONSONÂNCIA COM A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – TEMA Nº 1234 – AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS – ARBITRAMENTO EM LIQUIDAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. O direito público subjetivo à saúde é tido como uma prerrogativa indisponível assegurada à generalidade das pessoas, tratando-se de um bem jurídico constitucionalmente tutelado na órbita do Estado Democrático de Direito, tendo o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, que o "tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados Deve ser ratificado o entendimento da existência de solidariedade, com o consequente reconhecimento de que qualquer dos entes públicos pode ocupar o polo passivo da demanda e ainda responder pela obrigação imposta, reconheceu-se o direito de o ente vir a buscar o ressarcimento do que teve que desembolsar daquele que estaria obrigado ao cumprimento da ordem judicial, de acordo com as regras administrativas de distribuição de competência do Sistema Único de Saúde - SUS. Recurso não provido
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.