Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO INEXISTENTE. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DO CONTRATO. DANO MORAL CONFIGURADO.IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que, nos autos de Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada, declarou a nulidade de contratos de empréstimo consignado, determinou a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 e condenou a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se deve ser cassada a gratuidade de justiça deferida à parte autora; (ii) estabelecer se os efeitos de acordo celebrado com outro réu podem ser estendidos à apelante; (iii) determinar se houve contratação válida de empréstimo consignado; (iv) verificar a existência de dano moral indenizável decorrente de descontos indevidos. III. RAZÕES DE DECIDIR A gratuidade de justiça deve ser mantida, pois foi regularmente deferida com base em declaração de hipossuficiência, cuja veracidade goza de presunção relativa, não infirmada por provas da apelante. Os efeitos do acordo homologado com o corréu Banco Bradesco S/A não se estendem à ASPECIR PREVIDÊNCIA, uma vez que a homologação teve efeitos subjetivos expressamente delimitados, sem abrangência à corré remanescente. Não há nulidade nas sentenças proferidas, pois o fracionamento da lide, com sentença homologatória parcial e posterior julgamento de mérito em relação à parte remanescente, é compatível com o sistema processual vigente. A análise do conjunto probatório revela ausência de contratação válida, por inconsistências formais nos documentos apresentados, como divergência de assinaturas e ausência de requisitos essenciais, não elididas por prova contrária, inclusive pela ausência de requerimento de prova pericial grafotécnica pela instituição financeira. Comprovado o desconto indevido em benefício previdenciário sem relação jurídica válida, caracteriza-se falha na prestação de serviço, gerando o dever de indenizar com base na responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC. O dano moral, decorrente da própria ocorrência dos descontos indevidos, é presumido (in re ipsa), afetando a honra e tranquilidade da autora, e justifica a indenização arbitrada em R$ 5.000,00, valor compatível com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e função pedagógica da reparação. Não cabe majoração de honorários recursais, pois já fixados no limite legal de 20% na sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE Preliminar de impugnação à gratuidade de justiça rejeitada. Recurso não provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em REJEITAR a PRELIMINAR suscitada e NEGAR PROVIMENTO à apelação, mantendo-se integralmente a sentença
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.