Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ABANDONO DA CAUSA – ART. 485, III E §1º, DO CPC – INTIMAÇÃO PESSOAL VÁLIDA – INÉRCIA DA PARTE – EXISTÊNCIA DE CURATELA INFORMADA TARDIAMENTE – CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A BOA-FÉ PROCESSUAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É válida a extinção do processo por abandono da causa quando, após regularmente intimada de forma pessoal, a parte permanece inerte por período superior a trinta dias, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC. 2. A intimação realizada por oficial de justiça a advogado regularmente habilitado, que também é filho do autor, com ciência da incapacidade, não afasta a presunção de ciência da parte sobre o andamento do processo. 3. A posterior juntada da curatela aos autos, após mais de um ano da diligência, revela conduta incompatível com os princípios da boa-fé e da lealdade processual. Não compete ao juízo presumir a incapacidade da parte sem manifestação formal nos autos. 4. Sentença de extinção mantida. Recurso desprovido. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.