Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PEDIDO PELO RECONHECIMENTO DO DIREITO À SECURITIZAÇÃO DA DÍVIDA – PLEITO ADMINISTRATIVO PELA INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO A FIM DE FAZER USO DOS DESCONTOS DA PORTARIA PGFN N. 967 DE 13/10/2016 - INAPLICÁVEL AO CASO DO RECORRENTE - AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DO BANCO EM PROMOVER A INSCRIÇÃO – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O recorrente não requereu o alongamento da dívida em si, mas sim que os débitos de seu financiamento fossem encaminhados para inscrição da dívida ativa da União (DAU), a fim de que, posteriormente, pudesse se enquadrar para solicitar os descontos da Portaria PGFN n. 967 de 13/10/2016. Todavia, inexiste obrigação legal da instituição financeira de, nesses casos, inscrever o financiamento do produtor rural em dívida ativa da União, não se confundindo a hipótese de liquidação da Portaria PGFN n. 967 de 13/10/2016, com a "securitização da dívida" conforme a Lei n. 9.138/95. A Portaria PGFN n. 967/2016 regulamenta os dispositivos da Lei n. 13.340/2016, que dá descontos e facilita a renegociação de dívidas de produtores rurais contraídas até 31/12/20211 junto ao Banco do Nordeste (BNB) ou ao Banco da Amazônia (BASA) (art. 1º), e não junto ao Banco do Brasil S.A., como o caso do recorrente.
CIA DE OBRIGATORIEDADE DO BANCO EM PROMOVER A INSCRIÇÃO – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.