Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE PRECLUSÃO - JUNTADA DE PROVAS APÓS A CONTESTAÇÃO - PROTESTO PELA APRESENTAÇÃO NA DEFESA - DIFICULDADE NO SISTEMA JUDICIAL - JUNTADA ANTES DO SANEAMENTO – PRELIMINAR AFASTADA - SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – OPERADORA DE TELEFONIA - ALTERAÇÃO DE PLANO E CANCELAMENTO DE LINHA - FALTA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA – MUDANÇAS EFETUADAS A PEDIDO DA AUTORA – GRAVAÇÃO DE ÁUDIOS ESCLARECEDORES - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Considerando que não houve desídia por parte da ré, esta não pode ser responsabilizada ante a dificuldade de mecanismos inerentes ao funcionamento do Poder Judiciário relacionados a sistema. A prova foi juntada ainda na fase inicial do feito antes mesmo do saneamento do processo, estando aberta a produção de provas e dada vista à parte contrária, respeitando-se o contraditório, de modo que não há que se falar em intempestividade ou preclusão na apresentação dos referidos áudios. Como é cediço, incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, pois a inversão do ônus da prova não o desonera de demonstrar mínima verossimilhança de suas alegações. Se assim não agiu, e, por outro lado, a ré provou satisfatoriamente que as alterações no contrato de telefonia se deram a pedido do consumidor, a improcedência dos pedidos iniciais é a medida que se impõe.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.