Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROMOÇÃO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA Nº 85 DO STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que afastou a prescrição do fundo de direito em demanda sobre promoção funcional e determinou o retorno dos autos à origem para instrução probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se o acórdão foi omisso quanto à natureza e ao marco temporal da pretensão e se há contradição entre o reconhecimento de relação de trato sucessivo e a necessidade de apuração dos requisitos funcionais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão examinou a natureza da pretensão e reconheceu alegada omissão administrativa continuada, aplicando a Súmula nº 85 do STJ. 4. A referência à promoção mais recente não reabriu prazos relativos a atos pretéritos, servindo apenas para demonstrar a atualidade da relação jurídica. 5. O afastamento da prescrição do fundo de direito é compatível com a necessidade de produção de provas sobre a preterição e o preenchimento dos requisitos para promoção. 6. Os embargos de declaração não se prestam à substituição da conclusão jurídica adotada no julgamento. 7. O propósito de prequestionamento não dispensa a demonstração de vício previsto no art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. 9. Tese de julgamento: “O afastamento da prescrição do fundo de direito em pretensão fundada em alegada omissão administrativa continuada não dispensa a instrução probatória necessária à demonstração dos requisitos materiais do direito reclamado.”
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: João Gabriel Furtado Baptista
Composição: João Gabriel Furtado Baptista (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; Lirton Nogueira Santos; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.