Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – QUESTÃO QUE NÃO FOI OBJETO DE DIVERGÊNCIA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – ACOLHIMENTO PARCIAL – PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA – NEGADA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO VISLUMBRADA – ANÁLISE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO – CONHECIMENTO PARCIAL E, NO MÉRITO, REJEITADOS. "O recurso de embargos infringentes não comporta discussão acerca de questões que não foram objeto da divergência." (TJMS. Embargos Infringentes e de Nulidade n. 0001556-96.2020.8.12.0011, Coxim, 1ª Seção Criminal, Relator (a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, j: 23/06/2022, p: 27/06/2022). Considerando que a ré foi patrocinada por advogado particular, o exame sobre a concessão de eventual gratuidade judicial deverá por ocasião da fase de execução.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte dos embargos infringentes e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento
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2ª Seção Criminal · TJMS · presidente: Fernando Paes de Campos
Composição: Fernando Paes de Campos (presidente); Carlos Eduardo Contar; Elizabete Anache; Jairo Roberto de Quadros; Jonas Hass Silva Júnior; Waldir Marques.
Secretaria: 2ª Seção Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.