Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso IV, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, declaro a incompetência do STJ para processar o presente writ, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de origem, independentemente da publicação, para que adote as providências pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de janeiro de 2022. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Presidente Documento eletrônico VDA31159795 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 11/01/2022 16:44:32 Código de Controle do Documento: 270a5c33-8680-422c-9a9d-ef3e6a5e7617
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
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