Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.1. AUSÊNCIA DE PREPARO PARA CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA. INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR. INÉRCIA DA PARTE. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 2. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. 3. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 4. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Reverter a conclusão do Tribunal local, para acolher a pretensão recursal quanto à inércia da parte ante a intimação para recolhimento do preparo, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado devido à natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF, ante a ausência de prequestionamento do dispositivo apontado como violado, porquanto não teve o competente juízo de valor aferido, nem interpretado ou a sua aplicabilidade afastada ao caso concreto pelo Tribunal de origem. 3. A interposição do apelo extremo, com fulcro na alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, exige, para a devida demonstração do alegado dissídio jurisprudencial, além da transcrição de ementas de acórdãos, o cotejo analítico entre o aresto recorrido e os paradigmas, com a constatação da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional, situação que não ocorreu na espécie. 4. Agravo interno improvido.
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