Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. LAUDO PERICIAL INCONSISTENTE. RETORNO DOS AUTOS PARA ESCLARECIMENTOS E EVENTUAL NOVA PERÍCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto nos autos de ação de cobrança de adicional de insalubridade, visando à reforma da sentença de improcedência. A apelante alegou cerceamento de defesa e nulidade da sentença, argumentando que o laudo pericial apresentou irregularidades ao utilizar tempo de medição inferior ao previsto na NR-15, Anexo 3 (60 minutos), e que o magistrado não oportunizou a devida produção de provas, incluindo novos esclarecimentos do perito e prova oral. Sustentou que o adicional de insalubridade estaria amparado em legislação municipal e que o juízo não está adstrito ao laudo pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve cerceamento de defesa em razão da ausência de intimação do perito para prestar esclarecimentos quanto às impugnações formuladas pela apelante; e (ii) avaliar se a nulidade da sentença deve ser declarada para assegurar o contraditório e a ampla defesa, com eventual retorno dos autos para complementação do laudo ou realização de nova perícia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo pericial judicial, embora realizado por profissional equidistante das partes, não observou os parâmetros técnicos previstos no Anexo 3 da NR-15, especificamente quanto ao tempo mínimo de medição (60 minutos), utilizando apenas 22 minutos e 13 segundos. Essa discrepância compromete a exatidão do resultado, ainda que o percentual apurado tenha ficado próximo ao limite de insalubridade. 4. A ausência de intimação do perito judicial para prestar esclarecimentos sobre a impugnação apresentada pela parte autora viola o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme previsto no art. 5º, LV, da CF/1988, e no art. 477, § 2º, do CPC. 5. O magistrado, ao desconsiderar o pedido de esclarecimento e indeferir nova perícia, impediu a parte de utilizar todos os meios probatórios disponíveis para sustentar suas alegações, configurando cerceamento de defesa. 6. Precedente do Tribunal de Justiça reconhece que a ausência de apreciação de pedido de esclarecimentos ao perito judicial pode ensejar a nulidade da sentença (TJMS, Apelação Cível nº 0801543-04.2019.8.12.0010, Rel. Des. Julizar Barbosa Trindade, j. 24/06/2020). IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O laudo pericial deve observar os parâmetros técnicos normativos aplicáveis ao caso concreto, sob pena de comprometimento da validade de suas conclusões. 2. A ausência de intimação do perito judicial para prestar esclarecimentos sobre impugnações das partes configura cerceamento de defesa, ensejando a nulidade da sentença. 3. É direito das partes a produção de todos os meios de prova necessários ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, art. 477, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível nº 0801543-04.2019.8.12.0010, Rel. Des. Julizar Barbosa Trindade, j. 24/06/2020.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.