Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANO MORAL – CONTRATAÇÕES E DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES COMPROVADAS EM RELAÇÃO A DOIS, DOS TRÊS CONTRATOS DISCUTIDOS – DANO MATERIAL DEVIDO APENAS EM RELAÇÃO A UM DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – DESCONTOS DE VALORES ÍNFIMOS – MERO ABORRECIMENTO – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – FORMA SIMPLES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Comprovadas a celebração dos contratos de empréstimo e a disponibilização dos valores mutuados em relação a dois, dos três contratos discutidos, faz a autora jus à reparação material referente apenas ao negócio jurídico sem comprovação da entrega da quantia que lhe deveria ter sido liberada. II – Os valores ínfimos descontados não ensejam danos morais passíveis de reparação, já que o nome da autora não foi exposto ao ridículo e não lhe foi suprimida verba que comprometesse sua subsistência. III – A restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé na conduta do agente financeiro.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.